A adoção é o maior benefício que você pode ter
na vida.
Você estará beneficiando duas vidas: A da criança, que terá amor, e encontrará a paz em si, podendo ter a oportnidade de encontrar uma felicidade jamais esperada..... E, acredite, a sua vida, que será beneficiada com um amor tão imenso, qe jamais poderia
ser substituído (tenha toda a certeza deste fato!).
Algo que muito marca é quando falam: - Por que eu adotaria, se posso ter meu próprio filho?
Isto é um pouco (muito) e Egocentrismo, Arrogância e Mediocridade, pois todas merecem ter uma oportunidade na vida, e a você deixo esta mensagem, e uma lição para pensar.Seja feliz!
terça-feira, 3 de fevereiro de 2009
O que é Adoção?
A adoção é um ato de amor. Um amor incondicional e sem fronteiras, que supera os obstáculos criados pelo preconceito e muitas vezes, pelo medo, que algumas pessoas ainda alimentam do futuro.
No ano de 1988 surge uma nova Constituição e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), quando a adoção passa a ser um ato de proteção à criança, antes de qualquer coisa. Mas, para proteger algo ou alguém é preciso que haja amor e respeito pelo que se deseja proteger.
A lei que protege a criança e oferece a esta a oportunidade de uma família é bem estruturada, possibilitando seu exercício pleno e irrevogável. Não deve haver, portanto, nenhum receio de que um dia, os pais adotivos venham perder o direito para, no caso, os pais biológicos.
O mediador deste grande feito é naturalmente o Juizado da Infância e Juventude, para onde todo casal interessado deve se dirigir inicialmente.
Ao ser adotada, a criança adquire todos os direitos de filho biológico, sobretudo o direito de retribuir com o mesmo amor a quem passa a reconhecer como pais.
O processo de adoção não é tão demorado e complicado como muitas pessoas pensam. Leva o tempo necessário para que a ação investigativa seja realizada, com o respaldo de profissionais competentes como, psicólogos, assistentes sociais e o próprio Juiz da Comarca onde for solicitado o pedido.
Obtenha todas as informações necessárias, para que se dê início ao processo.
As regras para a adoção nacional:
O menor a ser adotado deve ter, no máximo, 18 anos na data do pedido de adoção;
O adotado passa a ter todos os direitos e deveres do filho, inclusive o de herança;
Qualquer pessoa maior de 21 anos pode adotar;
Os ascendentes não podem adotar seus descendentes, assim como irmãos também não podem;
A adoção depende do consentimento dos pais biológicos, salvo se desconhecidos ou destituídos do poder familiar;
A morte dos adotantes não devolve poder familiar aos pais naturais;
Se o adolescente for maior de 12 anos, terá de concordar com a sua própria adoção;
O adotante é obrigado a ter estágio de convivência;
O estágio de convivência pode ser dispensado se o adotado tiver menos de um ano de idade ou se já estiver na companhia do adotante há muito tempo;
O vínculo da adoção se constitui pr sentença judicial;
A adoção é irrevogável (não pode ser anulada).
Procedimentos:
1) Procurar a Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência, que solicitará a documentação seguinte (a documentação poderá não ser a mesma em todos os juizados):
Atestado de idoneidade moral, com firma reconhecida; Atestado de antecedentes criminais;
Atestado de saúde física e mental (obtido em postos de saúde);
Comprovante de Residência (conta de luz etc...);
Cópia da Certidão de Casamento, Declaração de Concubinato ou Declaração de "Separação de fato";
Fotos 3x4 dos interessado.
2) A equipe do Juizado marcará uma primeira entrevista.Regras para adoção internacional:
O pedido de habilitação para adoção internacional deverá ser dirigido a Comissão Estadual Judiciária de Adoção, no qual os requerentes, com cópia do passaporte,informam seus dados, motivos e anexam procuração, com poderes específicos.
Os documentos necessários:
Documento expedido pela autoridade competente do respectivo domicílio, comprovando estar habilitado a adotar consoante as leis de seu país e autorização para prover a adoção de brasileiro.
Em anexo texto pertinente a legislação sobre a adoção do país de residência doa requerentes comprova de vigência de legislação;
Estudo biopsicossocial elaborado no país de origem dos pretendentes;
Declaração de ciência que a adoção no Brasil é gratuita e irrevogável;
Declaração de que se comprometem a comunicar de 6/6 meses, durante dez anos, o estado em que se encontra a criança adotada;
Declaração de ciência de que não deverão estabelecer nenhum contato, no Brasil, com os pais da criança, ou com quem detenha a guarda, antes que tenha sido expedido o laudo de habilitação pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA / RJ); que tenham sido examinadas as possibilidades de colocação da criança em lar substituto nacional e que tenha o mesmo Juízo definido estar a criança apta para a adoção internacional.
Informações adicionais:
Conselhos Tutelares do Municipio do Rio de Janeiro Grupos de Apoio à Adoção Sugestões de leituras e filmes sobre Adoção
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