"A legislação vai dar condições para que a adoção seja mais fácil, menos burocrática e que as pessoas que adotem sejam mais preparadas", Lula durante a cerimônia.
A lei estabelece a criação do conceito de "família extensa". Parentes próximos, como tios e avós, são estimulados a acolher a criança em casos de perda do pai e da mãe. Apenas se esgotadas todas as possibilidades de manutenção da criança em seu convívio familiar ela é encaminhada a um abrigo.
O texto prevê a redução no tempo de permanência das crianças nos abrigos --os menores podem ficar no máximo dois anos. Além disso, os abrigos devem fazer um relatório semestral sobre as crianças para ser enviado a um juiz, que vai decidir pela reintegração familiar ou pela colocação para adoção.
O nova lei determina ainda novas regras para a adoção. Fica determinado, por exemplo, que irmãos sejam adotados em conjunto. Cidadãos maiores de 18 anos podem adotar crianças independentemente do estado civil. Em casos de adoção conjunta, é necessário que os adotantes tenham uma união estável.
O texto determina também que se dê preferência às adoções nacionais. Em casos de adoções internacionais, deve ser cumprido um período de convivência no Brasil de no mínimo 30 dias.
O ministro Patrus Ananias (Desenvolvimento Social) destacou a assinatura e lembrou que há 80.000 crianças em abrigos no país, mas apenas 3.000 delas em condição de adoção. Segundo ele, a lei deve ter como objetivo facilitar a adoção das outras crianças e, sobretudo, evitar o abandono.
"Esperamos que [a legislação] garanta o direito de convivência familiar e na comunidade (...) e que dê garantias jurídicas para as mães que queiram deixar sua criança para adoção, para evitar que crianças sejam abandonadas", afirmou.
Fonte: Folha Online
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