quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Lista de material escolar deve conter apenas produtos relacionados ao ensino


Com o início do ano letivo as escolas costumam entregar a lista de matérias que o aluno utilizará durante as atividades pedagógicas. Porém, alguns itens citados na lista não fazem parte do material obrigatório a ser entregue, mas esta informação consta do conhecimento de todos.

Segundo a pedagoga e tutora do Portal Educação, Emileide Lucineia da Costa, os pais devem ficar atentos para a lista de material didático que as escolas solicitam a cada início de ano. “O que não for utilizado durante o ano, deve ser devolvido aos pais. Caso a escola se recuse a receber o material ou a não devolvê-lo procure o PROCON de sua cidade”, alerta a tutora.

De acordo com Ricardo Pires, do Órgão de Defesa do Consumidor, é completamente irregular a exigência de material de uso coletivo, de limpeza, ou mesmo administrativo, pois os mesmos não são destinados exclusivamente ao ensino do aluno. Ele afirma que o uso destes produtos já está incluso na mensalidade e a compra deles pelos pais simboliza o pagamento duplo pelos mesmos itens.


Fonte: Portal Educação
 
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